Professor será indenizado pela perda de uma chance
22 de outubro de 2013Acompanhando o voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu modificar a decisão de 1º Grau e conceder a um professor indenização pela perda de uma chance. É que ficou comprovado que ele perdeu a oportunidade de assumir novo emprego, quando a empregadora, uma instituição de ensino, já sabia que o dispensaria cerca de dois meses depois. Para os julgadores, a ré não agiu de acordo com a probidade, ética, boa-fé objetiva, bem como com o princípio da valorização do trabalho, devendo ser responsabilizada por dano moral.
+ Postagens
-
Compra de apartamento em leilão com liminar para mutuários permanecerem no imóvel causa danos
09/07/2013 -
EFD-Contribuições deverá ser apresentada até sexta, 12-7
08/07/2013 -
Vence dia 10-7 o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/07/2013 -
Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco
08/07/2013 -
Receita libera consultas ao 2º lote do IR 2013 nesta segunda-feira
08/07/2013