Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23 de outubro de 2013O chamado contrato por "obra certa", uma das modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado só terá validade se o serviço contratado, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a predeterminação do prazo. É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT, citado em acórdão da 7ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de engenharia e manter a sentença que declarou a nulidade das diversas contratações por prazo determinado de um trabalhador da obra.
+ Postagens
-
Usuários terão 87 novos procedimentos cobertos por planos de saúde
21/10/2013 -
Validade da avaliação de imóvel penhorado por perito de comarca diferente
21/10/2013 -
Condição econômica da empresa impede aumento de indenização a empregada agredida
21/10/2013 -
Empregado que perdeu dedos em acidente em procedimento inseguro será indenizado
21/10/2013 -
Consórcio de cinco empresas vence primeiro leilão do pré-sal no Rio
21/10/2013
