Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23 de outubro de 2013O chamado contrato por "obra certa", uma das modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado só terá validade se o serviço contratado, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a predeterminação do prazo. É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT, citado em acórdão da 7ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de engenharia e manter a sentença que declarou a nulidade das diversas contratações por prazo determinado de um trabalhador da obra.
+ Postagens
-
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em outubro de 2013
09/10/2013 -
Determinado aos empregados dos Correios retorno ao trabalho no dia 10 e reajuste salarial de 8%
09/10/2013 -
Entidades empresariais pedem fim de multa sobre FGTS para demissões sem justa causa
09/10/2013 -
Crianças terão nomes de duas mães na certidão de nascimento
09/10/2013 -
Portaria do STF transfere feriado do Dia do Servidor e prorroga prazos
09/10/2013
