Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23 de outubro de 2013O chamado contrato por "obra certa", uma das modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado só terá validade se o serviço contratado, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a predeterminação do prazo. É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT, citado em acórdão da 7ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de engenharia e manter a sentença que declarou a nulidade das diversas contratações por prazo determinado de um trabalhador da obra.
+ Postagens
-
Solicitações do CNPJ serão feitas somente online a partir de novembro, informa a RFB
21/10/2014 -
ANS decreta portabilidade especial para clientes da Atual Saúde
21/10/2014 -
Justiça paulista condena homem por porte ilegal de arma
21/10/2014 -
Categoria aprova acordo mediado pelo TST e encerra greve no Banco da Amazônia
21/10/2014 -
Projeto altera definição de 'paraíso fiscal'
21/10/2014