Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23 de outubro de 2013O chamado contrato por "obra certa", uma das modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado só terá validade se o serviço contratado, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a predeterminação do prazo. É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT, citado em acórdão da 7ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de engenharia e manter a sentença que declarou a nulidade das diversas contratações por prazo determinado de um trabalhador da obra.
+ Postagens
-
PEC restabelece isenção da cobrança de Imposto de Renda de aposentados e pensionistas
21/08/2014 -
Regra de alternância de regiões para sediar Encontro Nacional é revogada
21/08/2014 -
Confaz publica diversos Protocolos ICMS que tratam sobre a substituição tributária
21/08/2014 -
JT nega relação de emprego entre pedreiro e proprietário do imóvel residencial
20/08/2014 -
Acusados pela morte de cinegrafista vão a júri popular no Rio
20/08/2014