Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23 de outubro de 2013O chamado contrato por "obra certa", uma das modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado só terá validade se o serviço contratado, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a predeterminação do prazo. É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT, citado em acórdão da 7ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de engenharia e manter a sentença que declarou a nulidade das diversas contratações por prazo determinado de um trabalhador da obra.
+ Postagens
-
Veja as normas para apresentação da Declaração da Pessoa Jurídica Inativa - DSPJ2014
12/03/2014 -
Maior rigidez para tipificação de estupro de menores de 14 anos
12/03/2014 -
Funcionário que teve texto utilizado em obra não faz jus à indenização
12/03/2014 -
Acesso a medicamento deve seguir critérios estabelecidos pelo SUS
12/03/2014 -
Decreto 46.456 de Minas Gerais modifica dispositivos relativos aos benefícios fiscais no RICMS
12/03/2014
