Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23 de outubro de 2013O chamado contrato por "obra certa", uma das modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado só terá validade se o serviço contratado, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a predeterminação do prazo. É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT, citado em acórdão da 7ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de engenharia e manter a sentença que declarou a nulidade das diversas contratações por prazo determinado de um trabalhador da obra.
+ Postagens
-
STJ nega promoção de anistiado político ao posto de general de exército
30/01/2014 -
Minutos gastos em banho obrigatório é tempo à disposição do empregador
30/01/2014 -
IGP-M apresenta redução em janeiro
30/01/2014 -
Atualizados os procedimentos sobre o processo administrativo sancionador na CVM
30/01/2014 -
Proposta permite a aposentado deduzir gastos com remédios do imposto de renda
30/01/2014
