Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23 de outubro de 2013O chamado contrato por "obra certa", uma das modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado só terá validade se o serviço contratado, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a predeterminação do prazo. É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT, citado em acórdão da 7ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de engenharia e manter a sentença que declarou a nulidade das diversas contratações por prazo determinado de um trabalhador da obra.
+ Postagens
-
Palmas-TO institui novo Código Tributário
04/11/2013 -
Governo do RJ concede isenção do ICMS nas operações realizadas na Feira da Providência
04/11/2013 -
Lei 12.865/13: Parcelamento da Lei 11.941/09, ao ser reaberto, prevê diversos benefícios
04/11/2013 -
Lei 12.865/13, que reabriu o parcelamento previsto na Lei 11.941/09, traz diversos benefícios
04/11/2013 -
STF mantém exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples
01/11/2013
