Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23 de outubro de 2013O chamado contrato por "obra certa", uma das modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado só terá validade se o serviço contratado, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a predeterminação do prazo. É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT, citado em acórdão da 7ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de engenharia e manter a sentença que declarou a nulidade das diversas contratações por prazo determinado de um trabalhador da obra.
+ Postagens
-
INSS não pode suspender aposentadoria sem trâmite de processo administrativo
31/10/2013 -
Justiça vê legalidade de cobrança da iluminação pública
31/10/2013 -
OAB alerta STF sobre não retroatividade da Cofins
31/10/2013 -
Júri tem autonomia para optar por qualquer versão apresentada em plenário
31/10/2013 -
Governo enganou Congresso para impedir extinção de multa adicional sobre FGTS
31/10/2013
