Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23 de outubro de 2013O chamado contrato por "obra certa", uma das modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado só terá validade se o serviço contratado, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a predeterminação do prazo. É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT, citado em acórdão da 7ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de engenharia e manter a sentença que declarou a nulidade das diversas contratações por prazo determinado de um trabalhador da obra.
+ Postagens
-
Validade da avaliação de imóvel penhorado
23/10/2013 -
Lei 12.865: AGU disciplina a reabertura do parcelamento de débitos com autarquias federais
23/10/2013 -
Planos de saúde serão obrigados a cobrir tratamento domiciliar de câncer
23/10/2013 -
Prorrogação automática em contrato bancário vincula fiador que não se exonerou da obrigação
23/10/2013 -
ADIs contra 10% sobre FGTS em demissão sem justa causa têm rito abreviado
23/10/2013
