Negativa de internação à grávida de gêmeos gera indenização
09 de julho de 2013A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Intermédica Sistema de Saúde a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, uma usuária do plano de saúde. A paciente alegou que recebeu negativa da empresa ao tentar se internar na Clínica Materno Infantil Domingos Lourenço, localizada em Nilópolis, Baixada Fluminense, próximo a sua residência, para realizar uma cesárea de emergência, pois sua gestação de gêmeos era de risco. A ré a orientou a ir para um hospital na Tijuca, Zona Norte do Rio, a 38 km de distância. Somente após uma liminar judicial, a paciente pôde ser internada na clínica de Nilópolis.
“O procedimento adotado pela ré, ao invés de causar conforto à parturiente, trouxe-lhe angústia e sofrimento desnecessários. O parto era prematuro e, nestas condições, considerado o fato de que a gestação de gêmeos é naturalmente mais arriscada, cada minuto de assistência médica a menos poderia ser fatal e render ensejo a óbitos. Em razão da negativa da ré, os autores se viram na contingência aflitiva de procurar socorro junto ao Poder Judiciário. Não há aqui mero descumprimento contratual, mas intensa dor moral naquele momento esperado e alegre que a vida propicia. O constrangimento injusto, a dor psíquica, o transtorno na vida dos consumidores precisam de resposta digna pelo Judiciário. Eram três as vidas que estavam em risco, além da vida conjugal que esteve à beira de ver seus sonhos se esvaírem”, ressaltou o desembargador Ronaldo Assed Machado, relator da ação.
Nº do processo: 0001705-71.2010.8.19.0036
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Portaria 74 CAT de São Paulo fixou os valores da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas
23/06/2014 -
Marco Civil da internet entra em vigor hoje
23/06/2014 -
Vítima de golpe, agricultor fica incapacitado após desenvolver transtorno bipolar
23/06/2014 -
Calendário de pagamento dos rendimentos do PIS para o exercício 2014/2015 é aprovado
23/06/2014 -
Supermercado deve comercializar medicamentos apenas em área específica
23/06/2014
