Ação penal contra diplomata é remetida para primeira instância
28 de outubro de 2013O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa para a primeira instância da Ação Penal (AP) 570, em que é réu o diplomata e ex-deputado federal José Carlos Fonseca Jr. Segundo a decisão, o STF deixou de ter competência para processar a ação, uma vez que o réu não ocupa mais a condição de chefe da missão diplomática brasileira em Mianmar.
"Impõe-se reconhecer que cessou efetivamente a competência originária desta Suprema Corte para apreciar a causa penal em referência, tendo em vista a remoção 'para secretaria de Estado, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2013', do antigo chefe de missão diplomática permanente do Brasil no Exterior José Carlos da Fonseca Júnior", afirmou o ministro. Ele citou expressamente parecer do Procurador-Geral da República (PGR) apresentado nos autos, segundo o qual o acusado perdeu a prerrogativa de foro prevista no artigo 102, inciso I, alínea 'c', da Constituição Federal e ressaltou ainda jurisprudência do STF no sentido de que a competência penal originária da Corte deixa de subsistir quando há perda superveniente, por parte do réu, de determinada titularidade funcional ou eletiva.
Na AP 570, o diplomata é acusado da suposta prática dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica, relacionados à utilização de notas fiscais falsas para a prestação de contas da campanha eleitoral. O réu cumpriu mandato de deputado federal entre 1999 e 2003, pelo PFL-ES (atual DEM). Com a decisão, os autos serão remetidos à 8ª Vara Criminal da comarca de Vitória.
FONTE: STF
+ Postagens
-
Falso pai de santo é condenado por estelionato
10/06/2014 -
TST não terá expediente nos dias 23, 26 e 30 de junho
10/06/2014 -
Decreto 38.793 do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira
10/06/2014 -
Lei 5.747 do Município do Rio de Janeiro estabeleceu critérios para concessão de alvará para prestadores de serviços de atividades físicas
10/06/2014 -
Lei 15.449 do Estado de São Paulo estabelece que hotéis e congêneres devem identificar crianças e adolescentes hospedados
10/06/2014
