Ação penal contra diplomata é remetida para primeira instância
28 de outubro de 2013O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa para a primeira instância da Ação Penal (AP) 570, em que é réu o diplomata e ex-deputado federal José Carlos Fonseca Jr. Segundo a decisão, o STF deixou de ter competência para processar a ação, uma vez que o réu não ocupa mais a condição de chefe da missão diplomática brasileira em Mianmar.
"Impõe-se reconhecer que cessou efetivamente a competência originária desta Suprema Corte para apreciar a causa penal em referência, tendo em vista a remoção 'para secretaria de Estado, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2013', do antigo chefe de missão diplomática permanente do Brasil no Exterior José Carlos da Fonseca Júnior", afirmou o ministro. Ele citou expressamente parecer do Procurador-Geral da República (PGR) apresentado nos autos, segundo o qual o acusado perdeu a prerrogativa de foro prevista no artigo 102, inciso I, alínea 'c', da Constituição Federal e ressaltou ainda jurisprudência do STF no sentido de que a competência penal originária da Corte deixa de subsistir quando há perda superveniente, por parte do réu, de determinada titularidade funcional ou eletiva.
Na AP 570, o diplomata é acusado da suposta prática dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica, relacionados à utilização de notas fiscais falsas para a prestação de contas da campanha eleitoral. O réu cumpriu mandato de deputado federal entre 1999 e 2003, pelo PFL-ES (atual DEM). Com a decisão, os autos serão remetidos à 8ª Vara Criminal da comarca de Vitória.
FONTE: STF
+ Postagens
-
Decreto 44.827 do Estado do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas
06/06/2014 -
Ato que eliminou candidato de concurso por entrega de documento fora do prazo é anulado
05/06/2014 -
Suspenso julgamento sobre imunidade tributária de entidades beneficentes
05/06/2014 -
Instrução Normativa 18 SEFAZ do Ceará alterou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
05/06/2014 -
BA: Instrução Normativa 30 SAT divulga pauta fiscal do café
05/06/2014
