Lei garante 120 dias de salário-maternidade para homens e mulheres adotantes
28 de outubro de 2013Na última sexta-feira (25-10), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
+ Postagens
-
PR: Norma de Procedimento Fiscal 68 CRE fixou prazo de adoção da EFD - Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque
06/08/2014 -
Decreto 11.807 do Paraná excluiu gorjeta da base de cálculo do ICMS de bares, restaurantes e similares
06/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 69 CRE incluiu novos códigos e seus respectivos complementos referente ao ICMS
06/08/2014 -
Decreto 11.808 do Paraná prorrogou recolhimento do ICMS para contribuinte de alguns municípios
06/08/2014 -
PGR ajuíza ação para vetar mineração em terra indígena em RO
05/08/2014
