Lei garante 120 dias de salário-maternidade para homens e mulheres adotantes
28 de outubro de 2013Na última sexta-feira (25-10), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
+ Postagens
-
Veja os procedimentos a serem observados pelos optantes do MEI no que se refere ao ICMS e/ou ISS
16/05/2014 -
Organizadora de eventos é condenada a indenizar cadeirante
15/05/2014 -
ANTT prorroga validade de certificados do RNTRC
15/05/2014 -
Juíza constata fraude na contratação de instrutor obrigado a adquirir veículo em nome da auto-escola
15/05/2014 -
Aprovado texto que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças
15/05/2014
