Lei garante 120 dias de salário-maternidade para homens e mulheres adotantes
28 de outubro de 2013Na última sexta-feira (25-10), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
+ Postagens
-
INSS fixa normas para antecipação de benefício para vítimas das enchentes no ES
10/04/2014 -
Justiça julga processo que questiona pagamento de centavos
10/04/2014 -
Advogado acusado de fraudar processos em juizados cíveis é preso
10/04/2014 -
Município deve aceitar crianças com 4 anos incompletos na pré-escola
10/04/2014 -
Lei prevê multa a empregador que não assinar carteira de doméstico
10/04/2014
