Lei garante 120 dias de salário-maternidade para homens e mulheres adotantes
28 de outubro de 2013Na última sexta-feira (25-10), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
+ Postagens
-
RFB altera norma sobre restituição de tributos federais
20/12/2013 -
TJ-SC condena agricultor flagrado em caçada a pássaros silvestres
20/12/2013 -
Juros progressivos em contas vinculadas ao FGTS prescreve em 30 anos
20/12/2013 -
Recesso Forense: maioria dos TJs mantém peticionamento eletrônico
20/12/2013 -
Militar que furtou fuzis é condenado a cinco anos de reclusão
20/12/2013
