Lei garante 120 dias de salário-maternidade para homens e mulheres adotantes
28 de outubro de 2013Na última sexta-feira (25-10), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
+ Postagens
-
Decreto 2.671 de Manaus, prorroga prazo de lançamento do IPTU
19/12/2013 -
Demora dos atos processuais impõe afastamento de prisão preventiva
19/12/2013 -
Atendimento domiciliar ao idoso pela perícia do INSS é previsto em Lei
19/12/2013 -
Tribunais devem julgar mais de 86 mil crimes dolosos até outubro/2014
19/12/2013 -
Diminuem as tentativas de fraudes contra consumidores
19/12/2013
