Veja como optar pelo domicílio tributário eletrônico junto à Receita Federal
28 de outubro de 2013
O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possua certificado digital válido pode optar por ter um Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A adesão do contribuinte ao Domicílio Tributário Eletrônico permite que a sua Caixa Postal no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) também seja considerada seu domicílio tributário perante a Administração Tributária Federal.
Ao aderir ao DTE, o contribuinte tem várias vantagens, entre elas, a redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
+ Postagens
-
Demora excessiva em troca de TV configura danos morais
21/08/2014 -
TRE-RJ conclui julgamentos dos pedidos de registros de candidatos
21/08/2014 -
Decisão mantém congelado corpo do engenheiro até o fim do processo
21/08/2014 -
Negada relação de emprego entre pedreiro e proprietário do imóvel residencial
21/08/2014 -
Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos
21/08/2014