Suspenso o ato que trata da comprovação profissional mediante carimbo na CTPS
28 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-10, a Portaria 1.710 MTE, de 25-10-2013, que suspende, a partir de 28-10-2013, os efeitos da Portaria 2.437 MTE, de 8-10-2010 (Fascículo 41/2010), que aprovou carimbo a ser aposto nas páginas de Anotações Gerais da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social pelas instituições de educação profissional conveniadas ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, quando da conlusão de curso de qualificação social profissional pelo trabalhador.
+ Postagens
-
Projeto aumenta proteção do consumidor no comércio eletrônico
12/08/2014 -
Decreto 39.061 do Rio de Janeiro alterou ato que cria o PPI de Créditos de Natureza Patrimonial
12/08/2014 -
Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
12/08/2014 -
Dívida milionária da Brasil Foods será recalculada
12/08/2014 -
Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar na Marinha
12/08/2014
