Suspenso o ato que trata da comprovação profissional mediante carimbo na CTPS
28 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-10, a Portaria 1.710 MTE, de 25-10-2013, que suspende, a partir de 28-10-2013, os efeitos da Portaria 2.437 MTE, de 8-10-2010 (Fascículo 41/2010), que aprovou carimbo a ser aposto nas páginas de Anotações Gerais da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social pelas instituições de educação profissional conveniadas ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, quando da conlusão de curso de qualificação social profissional pelo trabalhador.
+ Postagens
-
Turma revoga benefício de mulher de ex-trabalhador rural
01/08/2014 -
Universidade não pode expulsar aluno sem oferecer-lhe direito de defesa
01/08/2014 -
SC: Resolução Normativa 75 COPAT esclareceu sobre o crédito presumido relativo à utilização de material reciclável
01/08/2014 -
Vence dia 7 de agosto de 2014 o prazo para recolhimento
01/08/2014 -
Instrução Normativa 51 RE do Rio Grande do Sul alterou a Instrução Normativa 45 DRP/98
01/08/2014
