Suspenso o ato que trata da comprovação profissional mediante carimbo na CTPS
28 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-10, a Portaria 1.710 MTE, de 25-10-2013, que suspende, a partir de 28-10-2013, os efeitos da Portaria 2.437 MTE, de 8-10-2010 (Fascículo 41/2010), que aprovou carimbo a ser aposto nas páginas de Anotações Gerais da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social pelas instituições de educação profissional conveniadas ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, quando da conlusão de curso de qualificação social profissional pelo trabalhador.
+ Postagens
-
Decreto 29.846 de Sergipe alterou regras relativas à substituição tributária
23/07/2014 -
NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014
23/07/2014 -
Decreto 15.624 de Belo Horizonte autorizou o diferimento do ISSQN na forma especificada
23/07/2014 -
NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1-8-2014
23/07/2014 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 31-7
22/07/2014
