Suspenso o ato que trata da comprovação profissional mediante carimbo na CTPS
28 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-10, a Portaria 1.710 MTE, de 25-10-2013, que suspende, a partir de 28-10-2013, os efeitos da Portaria 2.437 MTE, de 8-10-2010 (Fascículo 41/2010), que aprovou carimbo a ser aposto nas páginas de Anotações Gerais da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social pelas instituições de educação profissional conveniadas ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, quando da conlusão de curso de qualificação social profissional pelo trabalhador.
+ Postagens
-
Liminar suspende devolução de valores por servidores da Justiça do Trabalho
15/01/2014 -
Coronel é preso após STF confirmar sentença da Justiça Militar
15/01/2014 -
Metrô é responsabilizado por má prestação de serviço
15/01/2014 -
Ladrão alcoólatra terá de fazer tratamento ambulatorial
15/01/2014 -
Réu em processo de improbidade tem conta desbloqueada
15/01/2014
