Suspenso o ato que trata da comprovação profissional mediante carimbo na CTPS
28 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-10, a Portaria 1.710 MTE, de 25-10-2013, que suspende, a partir de 28-10-2013, os efeitos da Portaria 2.437 MTE, de 8-10-2010 (Fascículo 41/2010), que aprovou carimbo a ser aposto nas páginas de Anotações Gerais da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social pelas instituições de educação profissional conveniadas ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, quando da conlusão de curso de qualificação social profissional pelo trabalhador.
+ Postagens
-
Dado em garantia, bem de família perde impenhorabilidade
25/11/2013 -
RFB fixa regras para envio eletrônico de documentos que instruem o processo administrativo
25/11/2013 -
Operadoras de celular questionam norma sobre fornecimento de dados de clientes
25/11/2013 -
Empresa de ônibus e motorista são condenados por acidente
25/11/2013 -
Agência Regional em Corumbá passará a usar obrigatoriamente o Homolognet
25/11/2013
