Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso-prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
+ Postagens
-
Cancelada instalação de comissão sobre escolha de membros do Ministério Público
29/10/2014 -
Condenado homem por tentativa de estupro contra a filha
29/10/2014 -
2ª Turma julga improcedente acusação de injúria contra Romário
29/10/2014 -
Estado deverá fornecer medicamento para paciente com câncer de próstata
28/10/2014 -
Projeto garante salário mínimo a toda pessoa com deficiência
28/10/2014