Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso-prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
+ Postagens
-
Projeto torna obrigatório uso de legendas e linguagem de sinais na propaganda eleitoral
17/10/2014 -
STF aprova quatro novas súmulas vinculantes
17/10/2014 -
Projeto prevê identificação biométrica para tirar RG
17/10/2014 -
Turma devolve processo para análise de TRT por violação a direito de defesa de bancária
17/10/2014 -
Condenado por homicídio não consegue anular decisão do Tribunal do Júri
17/10/2014