Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso-prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
+ Postagens
-
Lei 1.852 de Manaus introduz alteração na "Lei da Fila"
09/04/2014 -
Decreto 11.612 de Niterói dispõe sobre o expediente nas repartições públicas no dia 10-4-2014
09/04/2014 -
Lei Complementar 86 de João Pessoa concede desconto para o ITBI
09/04/2014 -
Decreto 1.018 do Pará fixa montante de recursos financeiros no que se refere a Projeto Cultural
09/04/2014 -
Decreto 35.309 do DF regulamenta normas sobre o licenciamento de atividades econômicas e sem fins lucrativos
09/04/2014
