Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso-prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
+ Postagens
-
Unimed deve arcar com cirurgia bariátrica mesmo no prazo de carência
08/04/2014 -
Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08/04/2014 -
Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu o dedo
08/04/2014 -
Estado deverá internar dependente químico compulsoriamente
08/04/2014 -
Portaria 74 SEF do Distrito Federal alterou o ato que estabelece procedimentos para apuração do ICMS
08/04/2014
