Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso-prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
+ Postagens
-
Decreto 34.868 da Paraíba aprova Norma Técnica para o credenciamento de escolas ou empresas de Bombeiro Civil
03/04/2014 -
TO: Instrução Normativa 12 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
03/04/2014 -
Decreto 60.329 de São Paulo estabeleceu normas para licenciamento ambiental simplificado
03/04/2014 -
SP: Portaria 45 CAT alterou disposições relativas ao reconhecimento de isenção do ICMS na aquisição de veículos para deficientes físicos
03/04/2014 -
Portaria 46 CAT de São Paulo alterou Ato que disciplinada a aplicação do diferimento do ICMS no âmbito do Repetro
03/04/2014
