Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso-prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
+ Postagens
-
Comissão mista reúne-se hoje para votar e discutir MP 627
26/03/2014 -
Resolução 731 Sefaz estabelece novo prazo de entrega do DUB-ICMS
26/03/2014 -
TJ-ES decide sobre cobrança em estacionamentos
26/03/2014 -
Friboi é condenada em R$ 2 milhões por más condições de trabalho
26/03/2014 -
Empresa é condenada em R$ 2 milhões por más condições de trabalho
26/03/2014
