Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso-prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
+ Postagens
-
TJ-ES proíbe aplicativos Secret e Cryptic
20/08/2014 -
Determinada a indisponibilidade de bens por improbidade administrativa
20/08/2014 -
Roger Abdelmassih será encaminhado à Penitenciária do Tremembé-SP
20/08/2014 -
Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos acontece neste mês no STJ
20/08/2014 -
Anvisa suspende lotes de seis medicamentos por problemas que afetam consumidor
20/08/2014