Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso-prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
+ Postagens
-
Portaria 128 SF de Pernambuco estabeleceu normas relativas aos beneficiários do PRODEAUTO
19/08/2014 -
Decreto 29.871 de Sergipe introduziu alterações no RICMS
19/08/2014 -
Confaz publica Ajustes Sinief e Convênios ICMS
19/08/2014 -
PE: Decreto 41.000 alterou regras relativas ao selo fiscal eletrônico para controle de água
19/08/2014 -
Decreto 41.001 de Pernambuco dispôs sobre benefício para indústria de veículos
19/08/2014