Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30 de outubro de 2013
A Portaria Conjunta 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, disciplina a reinclusão da entidade desportiva excluída do parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.345/2006, conforme prevê o artigo 10 da Lei 12.872/2013.
A associação desportiva poderá requerer sua reinclusão, desde que promova, até o último dia útil deste mês de outubro de 2013, o pagamento integral das parcelas vencidas, acrescidas dos respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Plano de saúde arcará com cirurgia reparadora após redução de estômago
02/10/2013 -
Fotógrafo não obstou circulação de guias com imagens publicadas sem autorização
02/10/2013 -
Contribuiu com NIT errado? Veja o que fazer
02/10/2013 -
Remição da pena pode ser concedida com base na frequência escolar, não no desempenho
02/10/2013 -
Erro bancário na autenticação da guia permite reexame de recurso
02/10/2013
