Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30 de outubro de 2013
A Portaria Conjunta 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, disciplina a reinclusão da entidade desportiva excluída do parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.345/2006, conforme prevê o artigo 10 da Lei 12.872/2013.
A associação desportiva poderá requerer sua reinclusão, desde que promova, até o último dia útil deste mês de outubro de 2013, o pagamento integral das parcelas vencidas, acrescidas dos respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Decreto 8.170 do Acre regulamentou as regras relativas aos agrotóxicos
13/08/2014 -
Admitida realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
13/08/2014 -
TST defere promoção por antiguidade a empregados do Metrô-DF
13/08/2014 -
Empresa de ônibus não disponibiliza banheiros e é condenada
13/08/2014 -
Instrução Normativa 23 SMF do município do Rio de Janeiro esclareceu sobre sociedades impedidas de recolher o ISS por valores fixos
13/08/2014
