Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30 de outubro de 2013
A Portaria Conjunta 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, disciplina a reinclusão da entidade desportiva excluída do parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.345/2006, conforme prevê o artigo 10 da Lei 12.872/2013.
A associação desportiva poderá requerer sua reinclusão, desde que promova, até o último dia útil deste mês de outubro de 2013, o pagamento integral das parcelas vencidas, acrescidas dos respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Negada indenização por suposta discriminação racial
05/08/2013 -
Pais são condenados a pagar multa por negligência nos cuidados com o filho
05/08/2013 -
Site Comprafacil.com terá de indenizar cliente por atraso na entrega e produto com defeito
05/08/2013 -
Período de treinamento integra contrato de trabalho
02/08/2013 -
Jurisprudência do STJ sobre controvérsias em contratos bancários
02/08/2013
