Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30 de outubro de 2013
A Portaria Conjunta 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, disciplina a reinclusão da entidade desportiva excluída do parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.345/2006, conforme prevê o artigo 10 da Lei 12.872/2013.
A associação desportiva poderá requerer sua reinclusão, desde que promova, até o último dia útil deste mês de outubro de 2013, o pagamento integral das parcelas vencidas, acrescidas dos respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Anvisa modifica norma para autorização de funcionamento de farmácias e drogarias
04/08/2014 -
Anulada ação penal por utilização de provas ilícitas
04/08/2014 -
Alterada IN sobre incidência do PIS/Cofins na comercialização de combustíveis
04/08/2014 -
Promotores alertam para aumento de casos de exploração sexual infantil
04/08/2014 -
TSE acolhe proposição da PGE e multa Mercadante por propaganda eleitoral antecipada
04/08/2014
