Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30 de outubro de 2013
A Portaria Conjunta 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, disciplina a reinclusão da entidade desportiva excluída do parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.345/2006, conforme prevê o artigo 10 da Lei 12.872/2013.
A associação desportiva poderá requerer sua reinclusão, desde que promova, até o último dia útil deste mês de outubro de 2013, o pagamento integral das parcelas vencidas, acrescidas dos respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Justiça anula cobrança de R$ 30 mil por roaming em conta de celular
04/04/2014 -
Ação rescisória que discute direito de herança de filho adotivo
04/04/2014 -
Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Suíça é assinado no Itamaraty
04/04/2014 -
Justiça autoriza importação de remédio derivado de maconha
04/04/2014 -
Centauro proibida de fazer exame toxicológico
04/04/2014
