Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30 de outubro de 2013
A Portaria Conjunta 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, disciplina a reinclusão da entidade desportiva excluída do parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.345/2006, conforme prevê o artigo 10 da Lei 12.872/2013.
A associação desportiva poderá requerer sua reinclusão, desde que promova, até o último dia útil deste mês de outubro de 2013, o pagamento integral das parcelas vencidas, acrescidas dos respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Portaria 35 CAT de São Paulo estabeleceu a base de cálculo da substituição tributária nas operações com medicamentos
18/03/2014 -
RJ: Lei 6.716 determina que operadoras de cartão deverão informar sobre o motivo da não efetivação da operação
18/03/2014 -
RS: Decreto 51.296 dispõe sobre a importação de materiais para fabricação de elevadores
18/03/2014 -
Aplicação de medida antidumping deve observar contraditório e ampla defesa
17/03/2014 -
JT isenta empresa de responsabilidade por síndrome do pânico desenvolvida por vigilante
17/03/2014
