Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30 de outubro de 2013
A Portaria Conjunta 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, disciplina a reinclusão da entidade desportiva excluída do parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.345/2006, conforme prevê o artigo 10 da Lei 12.872/2013.
A associação desportiva poderá requerer sua reinclusão, desde que promova, até o último dia útil deste mês de outubro de 2013, o pagamento integral das parcelas vencidas, acrescidas dos respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Liminar suspende decisão sobre índice de correção monetária de RPV
06/01/2014 -
Repartições públicas federais já têm definidos os feriados e pontos facultativos para 2014
06/01/2014 -
Repartições públicas federais já têm definidos os feriados para 2014
06/01/2014 -
Pais de menores agressores devem pagar indenização à vítima
06/01/2014 -
Morte de segurança em assalto é indenizada em R$ 250 mil
06/01/2014
