Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30 de outubro de 2013
A Portaria Conjunta 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, disciplina a reinclusão da entidade desportiva excluída do parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.345/2006, conforme prevê o artigo 10 da Lei 12.872/2013.
A associação desportiva poderá requerer sua reinclusão, desde que promova, até o último dia útil deste mês de outubro de 2013, o pagamento integral das parcelas vencidas, acrescidas dos respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Bloqueio de bens de senador que responde por improbidade
16/12/2013 -
Honorários em ação de alimentos não concorrem com crédito do cliente
16/12/2013 -
Competência novembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-12
16/12/2013 -
"Personal trainer" é admitido como Microempreendedor Individual
16/12/2013 -
Imobiliária é condenada a restituir IPTU a casal que comprou imóvel
16/12/2013
