Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30 de outubro de 2013
A Portaria Conjunta 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, disciplina a reinclusão da entidade desportiva excluída do parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.345/2006, conforme prevê o artigo 10 da Lei 12.872/2013.
A associação desportiva poderá requerer sua reinclusão, desde que promova, até o último dia útil deste mês de outubro de 2013, o pagamento integral das parcelas vencidas, acrescidas dos respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Audiência define rumo do jovem que executou esposa a marteladas no Rio
02/12/2013 -
Lei 6.282 introduz alteração no Código Tributário de Maceió
02/12/2013 -
Disponibilizada nova versão do PVA da ECD - Versão 3.1.3
02/12/2013 -
PA: Decreto 901 dispõe sobre desconto pela antecipação do IPVA
02/12/2013 -
ES: Decreto 3.448-R prorroga benefício fiscal nas operações com produtos farmacêuticos
02/12/2013
