Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30 de outubro de 2013
A Portaria Conjunta 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, disciplina a reinclusão da entidade desportiva excluída do parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.345/2006, conforme prevê o artigo 10 da Lei 12.872/2013.
A associação desportiva poderá requerer sua reinclusão, desde que promova, até o último dia útil deste mês de outubro de 2013, o pagamento integral das parcelas vencidas, acrescidas dos respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
DF: Decreto 34.868 institui o RECOPI Nacional
22/11/2013 -
Lei 1.798 dispõe sobre a transação de débitos fiscais em Manaus
22/11/2013 -
Prescrição em ação ajuizada por trabalhador sob curatela é afastada
22/11/2013 -
OAB-SP participa de audiência pública no STF sobre biografias
22/11/2013 -
Loja e fabricante são condenados por não prestarem assistência técnica
22/11/2013
