Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30 de outubro de 2013
A Portaria Conjunta 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, disciplina a reinclusão da entidade desportiva excluída do parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.345/2006, conforme prevê o artigo 10 da Lei 12.872/2013.
A associação desportiva poderá requerer sua reinclusão, desde que promova, até o último dia útil deste mês de outubro de 2013, o pagamento integral das parcelas vencidas, acrescidas dos respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Divulgada nova regulamentação para revenda de combustíveis
06/11/2013 -
Leilão frustrado não deve render comissão para leiloeiro
06/11/2013 -
ISS João Pessoa: Receita Municipal prorroga prazo de vencimento do imposto
06/11/2013 -
ICMS-MS MADEIRA - Tratamento Tributário: Alteradas regras relativas à apuração e pagamento do imposto
06/11/2013 -
STF confirma habeas corpus a envolvido na morte de Dorothy Stang
06/11/2013
