Súmula 502 do STJ consolida entendimento sobre criminalização da pirataria
30 de outubro de 2013Ainda que a pirataria seja amplamente praticada na sociedade, não se admite a aplicação do princípio da adequação social aos casos envolvendo esse tipo de comércio. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é crime a conduta de expor à venda CDs e DVDs falsificados foi sumulado pela Terceira Seção.
O princípio da adequação social afasta a tipicidade penal de determinadas condutas socialmente aceitas e muitas sentenças, confirmadas em acórdãos de apelação, absolveram réus em crimes de violação de direitos autorais, por venda de produtos piratas, com base nesse argumento.
A Quinta e a Sexta Turma do STJ, que compõem a Terceira Seção, no entanto, há tempos vinham reformando acórdãos para afastar a aplicação do princípio da adequação social para enquadrar o delito como violação de direito autoral, previsto no artigo 184, parágrafo 2o do Código Penal (CP).
No julgamento do Recurso Especial 1.193.196, tomado como representativo de controvérsia, uma mulher mantinha em seu estabelecimento comercial, expostos para venda, 170 DVDs e 172 CDs piratas. O juiz de primeiro grau, ao aplicar o princípio da adequação social, entendeu pela absolvição e a Corte de Justiça estadual manteve a atipicidade.
Fato típico
A Terceira Seção reformou acórdão. De acordo com o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, “o fato de, muitas vezes, haver tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática, não pode e não deve significar que a conduta não seja mais tida como típica, ou que haja exclusão de culpabilidade, razão pela qual, pelo menos até que advenha modificação legislativa, incide o tipo penal, mesmo porque o próprio Estado tutela o direito autoral”.
O projeto de edição de súmula veio da própria ministra Maria Thereza e a redação oficial do dispositivo ficou assim definida: “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”.
Processo: REsp 1193196
FONTE: STJ
+ Postagens
-
Lei 10.203 do Espírito Santo obriga os planos de saúde a justificar a negativa de cobertura
08/04/2014 -
Lei 10.200 do Espírito Santo alterou a Lei 10.161
08/04/2014 -
Decretos 34.650, 34.651, 34.652 e 34.664 do Amazonas alteraram a legislação do ICMS
08/04/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 30 CRE implementa Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação - DEIM
08/04/2014 -
Lei Complementar 89 de Curitiba concede tratamento tributário diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
08/04/2014
