Garantido o salário-maternidade de 120 dias para homens adotantes
30 de outubro de 2013A Lei 12.873, de 24-10-2013, modificou a Lei 8.213/91 para garantir ao pai adotivo, que seja segurado da Previdência Social, o salário-maternidade de 120 dias.
+ Postagens
-
Projeto amplia prazo para reclamação contra não recolhimento do FGTS
19/07/2013 -
Filho fora do casamento tem direito à receber renda por morte do pai
19/07/2013 -
STJ admite reclamação sobre direito de servidor receber diferenças por desvio de função
19/07/2013 -
Previdência poderá pagar auxílio transitório a mulheres vítimas de agressão
19/07/2013 -
Determinada convocação de aprovada em concurso público
19/07/2013