Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30 de outubro de 2013A lisura do processo eleitoral e a idoneidade da investidura dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é requisito fundamental para que seus integrantes tenham direito à estabilidade provisória. Com base nesse entendimento, foi considerada legal a demissão sem justa causa de uma bancária pelo Banco Bradesco.
+ Postagens
-
Uniforme não fornecido à obesa gera indenização
21/10/2013 -
Eletricista assaltado é desobrigado de indenizar
21/10/2013 -
Supremo e o acesso a Lei da Informação
21/10/2013 -
Confira quais operações de clientes as empresas de factoring devem informar ao COAF
21/10/2013 -
Mudança de entendimento sobre natureza do crime de descaminho
21/10/2013
