Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30 de outubro de 2013A lisura do processo eleitoral e a idoneidade da investidura dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é requisito fundamental para que seus integrantes tenham direito à estabilidade provisória. Com base nesse entendimento, foi considerada legal a demissão sem justa causa de uma bancária pelo Banco Bradesco.
+ Postagens
-
Determinado trancamento de ação penal em que não houve denúncia
10/10/2013 -
Ambiente frio e empoeirado gera indenização
10/10/2013 -
Negado reconhecimento de união estável entre idoso e sua massagista
10/10/2013 -
Seguradora deve indenizar em decorrência de morte em assalto
10/10/2013 -
Debate sobre direitos de domésticos não pode se restringir ao Plenário, diz deputada
10/10/2013
