Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30 de outubro de 2013A lisura do processo eleitoral e a idoneidade da investidura dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é requisito fundamental para que seus integrantes tenham direito à estabilidade provisória. Com base nesse entendimento, foi considerada legal a demissão sem justa causa de uma bancária pelo Banco Bradesco.
+ Postagens
-
Banco é condenado por encerramento indevido de conta-corrente
23/08/2013 -
Falta de recursos e vagas não isenta prefeitura de atender família carente
23/08/2013 -
Ação pede limites à Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz
23/08/2013 -
Defeito em veículo zero-quilômetro gera dano moral
23/08/2013 -
Restaurante que apresentou certidões sem autenticação on-line é mantido em licitação
23/08/2013
