Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30 de outubro de 2013A lisura do processo eleitoral e a idoneidade da investidura dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é requisito fundamental para que seus integrantes tenham direito à estabilidade provisória. Com base nesse entendimento, foi considerada legal a demissão sem justa causa de uma bancária pelo Banco Bradesco.
+ Postagens
-
Ex-prefeito não consegue suspender ação por crime ambiental
11/07/2013 -
Servidor que se utilizou de cargo para favorecer companheira é demitido
11/07/2013 -
Servidora pública que se apropriou de proventos de idoso perde o cargo
11/07/2013 -
Ministro alerta presidente da Câmara sobre impacto de aposentadorias especiais
11/07/2013 -
Abusiva a dispensa de empregado menos de um ano após transferência
11/07/2013