Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30 de outubro de 2013A lisura do processo eleitoral e a idoneidade da investidura dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é requisito fundamental para que seus integrantes tenham direito à estabilidade provisória. Com base nesse entendimento, foi considerada legal a demissão sem justa causa de uma bancária pelo Banco Bradesco.
+ Postagens
-
Desvio de função: servidores batem à porta do Judiciário para pedir diferenças salariais
03/02/2014 -
Liminar assegura a advogada cega o direito de peticionar em papel
03/02/2014 -
Projeto altera CLT para autorizar parcelamento de férias de maiores de 50 anos
03/02/2014 -
Depressão pós-parto não impede mãe de recuperar guarda de filho após cura
03/02/2014 -
Estado deve repassar verba do FUNDEB com ajuste contábil
03/02/2014
